Lamentamos informar que não tem direito a compensação. De acordo com o regulamento europeu CE 261/2004,
a companhia aérea não é obrigada a compensá-lo(a) se o seu voo tiver sofrido um atraso inferior a 3 horas, ou se tiver sido notificado(a)
do cancelamento com mais de 14 dias de antecedência. Compreendemos que isto possa ser dececionante e agradecemos a sua compreensão.
Agradecemos o contacto com a nossa equipa. Lamentamos, mas somos especializados em situações como atrasos de voos,
cancelamentos de voos e excesso de reservas. Se tiver qualquer outro problema ou questão que não se enquadre nestas categorias,
recomendamos que contacte diretamente a companhia aérea ou a entidade responsável pela situação.
Lamentamos informar que não tem direito a compensação. De acordo com o regulamento europeu CE 261/2004,
a companhia aérea não é obrigada a compensá-lo(a) se o seu voo tiver sofrido um atraso inferior a 3 horas, ou se tiver sido notificado(a)
do cancelamento com mais de 14 dias de antecedência. Compreendemos que isto possa ser dececionante e agradecemos a sua compreensão.
Lamentamos informar que não tem direito a compensação. De acordo com o regulamento europeu CE 261/2004,
a companhia aérea não é obrigada a compensá-lo(a) se o seu voo tiver sido atrasado/cancelado devido a condições meteorológicas.
Compreendemos que isto possa ser dececionante e agradecemos a sua compreensão.
Lamentamos informar que não tem direito a compensação. De acordo com o regulamento europeu CE 261/2004,
a companhia aérea não é obrigada a compensá-lo(a) se o seu voo tiver sido atrasado/cancelado devido a uma greve dos controladores de tráfego aéreo (ATC).
Compreendemos que isto possa ser dececionante e agradecemos a sua compreensão.
Lamentamos informar que não tem direito a compensação. De acordo com o Regulamento Europeu CE 261/2004, a companhia aérea não é obrigada a compensar os passageiros quando um atraso ou cancelamento de voo é causado por circunstâncias extraordinárias, como guerra ou conflito armado. Estas situações escapam ao controlo da companhia aérea e, por isso, não dão direito a compensação.
Compreendemos que isto possa ser dececionante e agradecemos a sua compreensão.
Lamentamos informar que não tem direito a compensação. De acordo com o regulamento europeu CE 261/2004,
a companhia aérea não é obrigada a compensá-lo(a) porque voou com uma companhia de fora da União Europeia,
e o aeroporto de partida situa-se fora da União Europeia.