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Se o seu voo da TAROM foi cancelado, sofreu um atraso igual ou superior a 3 horas à chegada ao destino final ou lhe foi recusado o embarque, poderá ter direito a uma compensação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Esta legislação europeia protege os direitos dos passageiros aéreos e permite solicitar uma compensação até 600 € por passageiro elegível.
Poderá ter direito a uma compensação financeira nas seguintes situações:
O seu voo da TAROM foi cancelado sem aviso prévio de pelo menos 14 dias.
O seu voo da TAROM chegou ao destino final com um atraso igual ou superior a 3 horas.
O seu voo foi cancelado devido a problemas técnicos ou operacionais que não constituem circunstâncias extraordinárias.
Foi-lhe recusado o embarque, apesar de possuir um bilhete válido e cumprir as condições de embarque.
Perdeu um voo de ligação devido ao atraso de um voo anterior da TAROM, desde que os voos façam parte da mesma reserva.
Se foi afetado por uma destas situações, poderá ter direito a:
Reembolso do bilhete, quando previsto pela legislação.
Transporte alternativo até ao destino final.
Compensação financeira, que poderá ser paga em dinheiro ou, mediante acordo do passageiro, através de outras formas de pagamento, como vouchers.
250 € — voos até 1.500 km.
400 € — voos entre 1.500 e 3.500 km.
600 € — voos superiores a 3.500 km.
➡️ Verifique se o seu voo é elegível para compensação.
O processo é mais simples do que imagina. Veja como funciona:
Verifique a sua elegibilidade — o seu voo da TAROM sofreu um atraso, foi cancelado ou perdeu um voo de ligação?
Envie os documentos comprovativos — cartão de embarque, bilhete da TAROM, e-mails ou notificações recebidas.
Solicite a compensação através da AirClaim — o preenchimento do formulário demora menos de 3 minutos.
Se a TAROM recusar o pagamento da compensação, a equipa jurídica da AirClaim poderá representá-lo e dar seguimento ao processo, sem quaisquer custos antecipados.
| Distância do voo | Atraso / Cancelamento | Compensação máxima |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | Atraso ≥ 3 horas ou cancelamento elegível | 250 € |
| Entre 1.500 e 3.500 km | Atraso ≥ 3 horas ou cancelamento elegível | 400 € |
| Mais de 3.500 km | Atraso ≥ 3 horas ou cancelamento elegível | 600 € |
Para voos intracomunitários superiores a 1.500 km, a compensação é, em regra, de 400 €.
Nos voos superiores a 3.500 km, quando o atraso à chegada é de pelo menos 3 horas, mas inferior a 4 horas, a compensação poderá ser reduzida em 50%.
Se lhe for oferecido um voo alternativo que chegue ao destino dentro dos limites de atraso previstos no regulamento, a compensação também poderá ser reduzida em 50%.
Se não conseguiu embarcar devido a excesso de reservas (overbooking) num voo da TAROM, poderá ter direito a uma compensação financeira.
Em caso de recusa involuntária de embarque, poderá beneficiar de:
Reembolso integral do bilhete, nas condições previstas pela legislação.
Voo alternativo para o seu destino final.
Compensação até 600 €, dependendo da distância do voo.
Estes direitos aplicam-se quando o passageiro cumpre os requisitos de apresentação para embarque e a recusa não se deve a motivos justificados, como questões de segurança ou documentação inadequada.
Se perdeu um voo de ligação devido ao atraso de um voo anterior da TAROM, poderá ter direito a:
Compensação pelo atraso na chegada ao destino final, desde que os voos façam parte da mesma reserva e estejam reunidas as condições legais.
Transporte alternativo até ao destino final.
Assistência e reembolso de despesas necessárias, como alojamento, transporte e refeições, nas condições previstas pela legislação aplicável.
O direito à compensação depende do atraso total à chegada ao destino final e das circunstâncias que provocaram a perturbação.
A TAROM poderá ficar isenta da obrigação de pagar uma compensação financeira se o atraso ou cancelamento tiver sido causado por circunstâncias extraordinárias, tais como:
Condições meteorológicas extremas.
Riscos de segurança.
Decisões ou restrições impostas pelo controlo de tráfego aéreo.
Instabilidade política.
A companhia aérea deve demonstrar que essas circunstâncias extraordinárias foram responsáveis pela perturbação e que não poderiam ter sido evitadas através de medidas razoáveis.
Importante: Os problemas técnicos normais relacionados com a operação e manutenção da aeronave não são, em regra, considerados circunstâncias extraordinárias.
Porque oferecemos um processo online rápido, simples e sem custos antecipados — só paga se conseguirmos obter a sua compensação.
Com experiência desde 2018 e uma equipa especializada em legislação europeia dos direitos dos passageiros, nomeadamente no Regulamento (CE) n.º 261/2004, a AirClaim ajuda-o a exercer os seus direitos sem burocracia desnecessária.
Tratamos dos pedidos de compensação relacionados com:
Voos atrasados da TAROM.
Voos cancelados da TAROM.
Recusa de embarque devido a overbooking.
Perda de voos de ligação.
Não precisa de enfrentar sozinho os procedimentos de reclamação. A AirClaim trata do processo por si!
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Olá! Sou o assistente da AirClaim.
Posso verificar se tem direito a compensação e ajudá-lo(a) a concluir a reclamação.
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