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Sim. Além da eventual indemnização pelo cancelamento do voo, poderá ter direito ao reembolso do bilhete não utilizado ou ao reencaminhamento para o destino final, bem como à assistência prevista na legislação europeia.
Em determinadas circunstâncias, poderá também solicitar à companhia aérea o reembolso de despesas adicionais necessárias e razoáveis, como alojamento, refeições ou transporte.
Verifique o seu e-mail, as mensagens SMS e todas as notificações recebidas da companhia aérea.
Normalmente, as companhias aéreas informam diretamente os passageiros sobre cancelamentos ou alterações de horários.
Também poderá consultar o estado do voo no website oficial da companhia aérea ou no website do aeroporto de partida.
Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, quando o passageiro opta pelo reembolso nas condições previstas na legislação, este deve ser efetuado no prazo de 7 dias.
O tempo necessário para que o montante fique disponível na sua conta poderá depender do método de pagamento e dos procedimentos bancários.
Além dos voos cancelados, poderá ter direito a uma indemnização nas seguintes situações:
Atraso de voo: Quando chega ao destino final com um atraso de pelo menos 3 horas, desde que estejam reunidas as condições legais.
Recusa de embarque: Quando é impedido de embarcar involuntariamente, sem motivos razoáveis que justifiquem a recusa.
Perda de voo de ligação: Quando perde um voo de ligação devido ao atraso ou cancelamento de um voo anterior incluído na mesma reserva e chega ao destino final com um atraso de pelo menos 3 horas.
A perda, o atraso ou os danos na bagagem podem também dar origem a pedidos de indemnização ao abrigo da Convenção de Montreal, mas estes pedidos são distintos das indemnizações fixas previstas no Regulamento (CE) n.º 261/2004.
A AirClaim aplica o princípio «Sem indemnização, sem comissão».
Na resolução amigável do pedido, a comissão é de 29% + IVA sobre o montante obtido e só é cobrada se o pedido for resolvido com sucesso.
Se for necessário recorrer a um processo judicial, aplica-se uma comissão de sucesso de 50%, de acordo com os termos contratuais.
Sim. Pode apresentar um pedido de indemnização em nome de outra pessoa, desde que tenha a sua autorização.
Poderá ser necessário apresentar uma autorização assinada e documentos adicionais para confirmar o direito de representação.
No caso de passageiros menores de idade, poderão ser necessários documentos específicos e a autorização dos representantes legais.
Sim, se os voos fizerem parte da mesma reserva e estiverem reunidas as condições previstas no Regulamento (CE) n.º 261/2004, poderá ter direito a uma indemnização calculada com base na viagem até ao destino final.
A elegibilidade depende também do atraso à chegada, das circunstâncias do cancelamento e da aplicação territorial do regulamento.
O valor da indemnização depende principalmente da distância do voo:
250 € – Para voos até 1.500 km.
400 € – Para voos intracomunitários superiores a 1.500 km e outros voos entre 1.500 km e 3.500 km.
600 € – Para voos superiores a 3.500 km que não sejam intracomunitários.
Em determinadas circunstâncias, o valor pode ser reduzido em 50%, dependendo do reencaminhamento e do atraso à chegada ao destino final.
Se a companhia aérea recusar o pedido de indemnização ou não responder, a AirClaim poderá analisar o caso e, quando existirem fundamentos legais, prosseguir com as diligências necessárias.
Se a resolução amigável não for possível, o processo poderá ser encaminhado para a via judicial.
A AirClaim acompanha o processo e presta a assistência necessária, de acordo com os termos do contrato de representação.
Sim. O Regulamento (CE) n.º 261/2004 também se aplica aos voos domésticos realizados dentro de Estados-Membros da União Europeia.
Se o seu voo sofrer um atraso significativo, for cancelado ou lhe for recusado o embarque, poderá ter direito a uma indemnização, desde que estejam reunidas as condições legais.
A companhia aérea poderá ficar isenta do pagamento de indemnização quando conseguir demonstrar que a perturbação foi causada por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo com a adoção de todas as medidas razoáveis.
Estas circunstâncias podem incluir:
Condições meteorológicas adversas que afetem a segurança das operações.
Determinadas restrições impostas pelo controlo de tráfego aéreo.
Riscos de segurança.
Encerramento de aeroportos ou do espaço aéreo.
Outras circunstâncias extraordinárias reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência aplicável.
Cada situação deve ser analisada individualmente, uma vez que nem todos os problemas operacionais constituem circunstâncias extraordinárias.
Para apresentar um pedido de indemnização, poderá ser necessário fornecer os seguintes documentos:
Bilhete de avião ou confirmação da reserva.
Cartão de embarque, quando disponível.
Código de reserva (PNR).
Comprovativo do cancelamento ou atraso, quando disponível.
Documento de identificação válido, se necessário para a verificação do pedido.
Outros documentos solicitados para fundamentar a reclamação.
Em determinadas situações, poderão ser necessários documentos adicionais para dar continuidade ao processo.
Pode verificar rapidamente a sua elegibilidade através da calculadora online gratuita da AirClaim.
Basta introduzir os dados do seu voo, incluindo a companhia aérea, o número do voo, a data da viagem e o problema ocorrido.
A nossa ferramenta permite efetuar uma avaliação inicial do seu direito a indemnização.
Transforme o seu voo atrasado, cancelado ou com excesso de reservas numa compensação até 600 €!
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